15/04/15 -
Para que não haja "consumo danoso e sem controle de álcool", esse tipo de festas, caso a lei seja aprovada, não poderá ser realizada em bares, restaurantes, boates, casas de shows, pátio de eventos, camarotes carnavalesco, sítio, terrenos baldios, estacionamentos, teatros, escolas, faculdades, universidade e clubes de lazer ou esportivo.
Quem descumprir a lei pagará multa de R$ 20 mil.
Eustáquio é da Assembleia de Deus. Para aprovar o seu projeto de lei, ele conta com o apoio de outros vereadores e do prefeito Geraldo Júlio (PSB), a quem caberá sancionar o novo dispositivo.
Em uma recente audiência para discutir o assunto, a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna, disse que o "open bar" "acelera a banalização do consumo do álcool, que é uma droga".
Não há como negar que esse tipo de festa incentiva o consumo de álcool, uma bebida que, em excesso, prejudica as pessoas e é uma das principais causas de acidentes de automóveis.
Mas o projeto de lei do vereador evangélico também diz respeito a outra questão: medidas moralistas como essa afetam a liberdade que cada indivíduo tem de fazer o que quiser, inclusive o de se embebedar, desde que não prejudique ninguém.
De resto, como se sabe desde a Lei Seca dos Estados Unidos, de 1920 a 1933, a proibição pode até elevar o consumo de álcool, em vez de reduzi-lo.
Fonte: Paulo Lopes/ Câmara Municipal de Recife